
Uma decisão da Justiça decidiu pelo afastamento do prefeito da cidade de São Rafael, Reno Marinho. A juíza Aline Daniele decidiu pelo afastamento cautelar, visando investigar a ilegalidade de diversos cargos públicos temporários e efêmeros.
No ano de 2013, o prefeito Reno Marinho assumiu o compromisso de firmar um Termo de de Ajustamento de Conduta (TAC) para realizar concurso público e rescindir os contratos temporários e efêmeros. Como consequência pelo não cumprimento do TAC, a Justiça requereu o afastamento cautelar do Chefe do Poder Executivo de São Rafael, do exercício de suas funções e determinou a assunção do vice-prefeito de São Rafael, Carlo Magno:
"Ante o exposto, nos termos do art. 301 do C/2015, DEFIRO os pedidos
formulados pelo Ministério Público e determino:
A) o afastamento cautelar, sem prejuízo dos vencimentos, do Prefeito
Municipal Reno Marinho de Macedo Souza do exercício de suas funções, com a respectiva
assunção do vice-prefeito, até que a edilidade promova o integral cumprimento do TAC que
aparelha a presente execução, considerando não terem surtido efeito quaisquer das medidas
coercitivas outrora aplicadas, e comprovada a reiteração do descumprimento das ordens
judiciais por si".
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