Quer ficar sempre bem informado? Clique aqui 👉@brcnoticias e receba notícias diariamente!
Durante campanha eleitoral é proibida a realização e a divulgação de enquetes sobre as eleições 2020 nas redes sociais. As multas podem variar de R$ 53.205 a R$ 106.410.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de opinião não atende aos requisitos formais e não a de uma tentativa de conquistar indevidamente o voto do eleitor.
Os termos da Lei nº 9.504/97 são claras:
Art. 33
§ 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado e responder criminalmente na Justiça federal.
Qualquer cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral a fiscalizar quem quer burlar o ordenamento jurídico. Denuncie!
Por Blog Rio das Conchas.
Foto: Reprodução.
Comentários